Essa brecha tem sido muito explorada por planos de saúde, que aplicam aumentos abusivos, sem transparência e sem qualquer justificativa ao consumidor.
Em muitos casos, os reajustes ultrapassam 20%, 30% ou até mais em apenas um ano, comprometendo o orçamento de famílias inteiras. E tudo isso sem o consumidor saber se o aumento realmente tem base legal ou é fruto de uma prática abusiva.
A boa notícia é que a Justiça já reconhece que os índices definidos pela ANS, usados nos planos individuais, também podem ser aplicados aos planos coletivos por adesão, especialmente quando os aumentos são desproporcionais, injustificados ou fora da realidade econômica do país.
Isso quer dizer que, se você está enfrentando um reajuste exagerado no seu plano, pode sim contestar esse aumento na Justiça, solicitar a revisão do contrato e até pedir o reembolso dos valores pagos a mais.
Informe-se e busque seus direitos. Reajuste abusivo é uma prática ilegal e você pode se defender.
Como podemos ajudar?
Quando o consumidor percebe um aumento exagerado na mensalidade do plano de saúde coletivo por adesão — muitas vezes acima de 20%, 30% ou até mais — é possível questionar esse reajuste na Justiça, especialmente quando ele não vem acompanhado de uma justificativa técnica ou transparente.
O processo geralmente começa com a análise do contrato e dos boletos de pagamento. Um advogado especializado irá verificar os percentuais aplicados nos últimos anos, comparando com os índices autorizados pela ANS para planos individuais, e avaliando se o reajuste foi desproporcional ou abusivo.
Caso seja identificada a irregularidade, o advogado pode ingressar com uma ação judicial pedindo a revisão do reajuste. Nesse processo, o pedido geralmente inclui:
A devolução (restituição) dos valores pagos a mais, com juros e correção monetária.
A suspensão ou limitação do reajuste, aplicando o índice da ANS como teto;
A revisão retroativa dos aumentos aplicados nos últimos anos;
Durante a ação, o juiz pode conceder uma decisão liminar, obrigando o plano a suspender o reajuste imediatamente, até que o caso seja julgado. Isso evita que o consumidor continue pagando valores abusivos enquanto espera o fim do processo.
Além disso, o consumidor não precisa sair do plano de saúde nem aguardar muito tempo para tomar providências. Basta reunir documentos básicos, como contrato, boletos antigos e comprovantes de pagamento, e procurar orientação jurídica.
Ou seja, não é necessário aceitar um reajuste abusivo como algo normal. Com o apoio jurídico correto, é possível manter o plano, pagar um valor justo e até recuperar o que foi cobrado de forma indevida.
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